Decretos
Decreto nº 77.950, de 30 de junho de 1976
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre a Encargos Gerais da União, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1975, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 76.915, de 26 de dezembro de 1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, combinado com o disposto no artigo 62 § 4º, da Constituição,
DECRETA:
Cr$ 1,00
| 2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
| 2805 | - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão de Planejamento da Presidência da República/SEPLAN | |
| 2805.16910351.783 | - Participação da União no Capital da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos | |
| 4.1.5.0 | - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas | 100.000.000 |
Brasília, 30 de junho de 1976, 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1976