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Decreto nº 77.950, de 30 de junho de 1976

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Reabre a Encargos Gerais da União, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1975, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 76.915, de 26 de dezembro de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, combinado com o disposto no artigo 62 § 4º, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica reaberto a Encargos Gerais da União, em favor dos Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1975, o crédito especial no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), aberto pelo Decreto nº 76.915, de 26 de dezembro de 1976, sob a seguinte classificação;

Cr$ 1,00

2800- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
2805- Programas Especiais - Recursos sob Supervisão de Planejamento da Presidência da República/SEPLAN
2805.16910351.783- Participação da União no Capital da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos
4.1.5.0- Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas100.000.000
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1976, 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1976

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