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Decreto nº 77.921, de 29 de junho de 1976

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretária Geral, o crédito Suplementar de Cr$ 200.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas decorrentes de irregularidade climáticas no Nordeste, mediante o reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1900, a saber:

Cr$1,00

1900- MINISTÉRIO DO INTERIOR
1902- Secretaria Geral
1902.03811784.029- Coordenação do Sistema Nacional de Defesa Civil
4.1.2.0- Serviços em Regime de Programação Especial ..........200.000.000
Art. 2.
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo, 3900, a saber:

Cr$1,00

3900- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
3900.99999999.999- Reserva de Contingência
3.2.6.0- Reserva de Contingência .............................................200.000.000
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1976

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