Decretos
Decreto nº 77.918, de 25 de junho de 1976
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a formalizar a não aceitação de doação de terreno que menciona, situado no Município de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 25 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1976