Decretos
Decreto nº 77.902, de 24 de junho de 1976
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 350.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Cr$1,00
| 1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
| 1707 | - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional | |
| 1707.03080304.032 | - Serviço Jurídico e da Dívida Ativa da União | |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros....................................... | 350.000 |
| TOTAL............................................................................ | 350.000 |
Cr$1,00
| 1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
| 1702 | - Secretaria Geral | |
| Atividade | - 1702.03070212.122 | |
| 4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações........................................ | 350.000 |
| TOTAL | 350.000 |
Brasília, 24 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1976