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Decreto nº 77.902, de 24 de junho de 1976

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 350.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1700, a saber:

Cr$1,00

1700- MINISTÉRIO DA FAZENDA
1707- Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
1707.03080304.032- Serviço Jurídico e da Dívida Ativa da União
3.1.3.2- Outros Serviços de Terceiros.......................................350.000
TOTAL............................................................................350.000
Art. 2.
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:

Cr$1,00

1700- MINISTÉRIO DA FAZENDA
1702- Secretaria Geral
Atividade- 1702.03070212.122
4.1.3.0- Equipamentos e Instalações........................................350.000
TOTAL350.000
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1976

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