Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 77.876, de 22 de junho de 1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 69.300.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 69.300.000,00 (sessenta e nove milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:

Cr$1,00

2800- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
2801- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
2801.03080212.451- Reserva para Diferença de Câmbio
4.3.2.0- Diferença de Câmbio.....................................69.300.00
Art. 2.
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento a saber

Cr$ 1,00

3900- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
3900.99999999.999- Reserva de Contigência
3.2.6.0- Reserva de Contigência69.300.000
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Élcio Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1976

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo