Decretos
Decreto nº 77.876, de 22 de junho de 1976
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 69.300.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Cr$1,00
| 2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
| 2801 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
| 2801.03080212.451 | - Reserva para Diferença de Câmbio | |
| 4.3.2.0 | - Diferença de Câmbio..................................... | 69.300.00 |
Cr$ 1,00
| 3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
| 3900.99999999.999 | - Reserva de Contigência | |
| 3.2.6.0 | - Reserva de Contigência | 69.300.000 |
Brasília, 22 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Élcio Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1976