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Decreto nº 77.875, de 22 de junho de 1976

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre à Presidência da República em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar de Cr$ 3.416.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar no valor de Cr$3.416.000,00 (três milhões e quatrocentos e dezesseis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

Cr$1,00

1100- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
1106- Escola Superior de Guerra
1106.06092062.482- Estudos Relacionados à Segurança Nacional
3.1.1.1- Pessoal Civil
02- Despesas Variáveis316.000
3.1.1.2- Pessoal Militar
01- Vencimentos e Vantagens Fixas3.000.000
3.1.5.0- Despesas de Exercícios Anteriores20.000
3.2.5.0- Contribuiçòes de Previdência Social80.000
TOTAL3.416.000
Art. 2.
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1100 e 3900, a saber:

Cr$1,00

1100- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
1106- Escola Superior de Guerra
Atividade- 1106.06092062.482
3.1.1.1- Pessoal Civil
01- Vencimentos e Vantagens Fixas415.000
3900- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
3900.99999999.999- Reserva de Contingência
3.2.6.0- Reserva de Contingência3.001.000
TOTAL3.416.000
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Élcio Costa Couto

Antônio Jorge Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1976

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