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Decreto nº 77.874, de 22 de junho de 1976

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 3.255.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$3.255.000,00 (três milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 2400, a saber:

Cr$ 1,00

2400- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
2400- Ministério das Relações Exteriores
2400.12720211.076- Reaparelhamento do Ministério
4.1.4.0- Material Permanente.....................................................1.000.000
2400.12720212.223- Serviços de Documentação e Comunicações
3.1.3.2- Outros Serviços de Terceiros........................................655.000
4.1.4.0- Material Permanente.....................................................600.000
2400.12724103.231- Criação do Centro de Documentação Diplomática
3.1.3.2- Outros Serviços de Terceiros........................................300.000
2400.12724103.386- Implantação de Sistema Integrado de Informações
4.1.4.0- Material Permanente.....................................................700.000
TOTAL.............................................................................3.255.000
Art. 2.
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2400, a saber:

Cr$ 1,00

2400- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
2400- Ministério das Relações Exteriores
Projeto- 2400.12720211.076
4.1.3.0- Equipamentos e Instalações.........................................1.000.000
Atividade- 2400.12720212.223
3.1.4.0- Encargos Diversos........................................................255.000
4.1.3.0- Equipamentos e Instalações.........................................800.000
Projeto- 2400.12720233.232
4.1.3.0- Equipamentos e Instalações.........................................300.000
Projeto- 2400.12724103.231
4.1.3.0- Equipamentos e Instalações.........................................300.000
Projeto2400.12724103.386
3.1.2.0- Material de Consumo....................................................600.000
TOTAL.............................................................................3.255.000
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Antônio Francisco Azeredo de Silveira

Mário Henrique Simonsen

Élcio Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1976

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