Decretos
Decreto nº 77.873, de 22 de junho de 1976
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 238.900.000,00, para reforço de dotações consigandas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Cr$1,00
| 2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
| 2803 | - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas | |
| 2803.09100351.759 | - Participação da União no Capital das Empresas Nucleares Brasileiras S.A. | |
| 4.1.5.0 | - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas ................... | 216.300.000 |
| 2804 | - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico | |
| 2804.09100503.078 | - Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear | |
| 4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................. | 22.600.000 |
| TOTAL .................................................................................... | 238.900.000 |
Cr$1,00
| 2800 | - ENCARGOS DIVERSOS DA UNIÃO | |
| 2803 | - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas | |
| Projeto | - 2803.09100351.759 | |
| 4.2.2.0 | - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras ........................................................ | 229.800.000 |
| Projeto | - 2803.09512653.077 | |
| 4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ...................................... | 9.100.000 |
| TOTAL ........................................................................................................ | 238.900.000 |
Brasília, 22 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Élcio Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1976