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Decreto nº 77.872, de 22 de junho de 1976

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- Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Fazenda em favor de diversas Unidades o crédito suplementar de Cr$ 508.035.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$508.035.600,00 (quinhentos e oito milhões, trinta e cinco mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:

Cr$1,00

1700- MINISTÉRIO DA FAZENDA
1701- Gabinete do Ministro
1701.03070202.001- Assessoramento Superior
3.1.1.1- Pessoal Civil
01- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................8.939.400
1702- Secretaria Geral
1702.03070212.122- Manutenção dos Serviços Administrativos
3.1.1.1- Pessoal Civil
01- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................32.400.000
1702.03080212.126- Manutenção dos Conselhos de Contribuintes
3.1.1.1- Pessoal Civil
01- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................13.392.000
1702.03090402.005- Coordenação do Planejamento
3.1.1.1- Pessoal Civil
01- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................10.642.000
1702.03090422.125- Regularização de Preços
3.1.1.1- Pessoal Civil
01- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................396.000
1704- Inspetoria Geral de Finanças
1704.03080322.011- Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria
3.1.1.1- Pessoal Civil
01- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................28.238.100
1705- Divisão de Segurança e Informações
1705.03291692.003- Assessoramento Relacionado a Segurança Nacional
3.1.1.1- Pessoal Civil
01- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................2.029.500
1707- Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
1707.03080304.032- Serviço Jurídico e da Dívida Ativa da União
3.1.1.1- Pessoal Civil
01Vencimentos e Vantagens Fixas9.766.500
1710- Secretaria da Receita Federal
1710.03080302.136- Administração Fiscal e Tributária
3.1.1.1- Pessoal Civil
01- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................381.596.000
1711- Departamento de Administração
1711.03070212.013- Coordenação dos Serviços Administrativos
3.1.1.1- Pessoal Civil
01- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................3.570.000
1712- Serviços do Patrimônio da União
1712.03070212.137- Administração do Patrimônio da União
3.1.1.1- Pessoal Civil
01- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................12.113.100
1713- Departamento de Pessoal
1713.03070212.010- Administração de Pessoal
3.1.1.1- Pessoal Civil
01- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................4.357.000
TOTAL .................................................................................508.035.600
Art. 2.
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2800 e 3900, a saber:
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Élcio Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1976 e retificado em 29.6.1976

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