Decretos
Decreto nº 77.872, de 22 de junho de 1976
- Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Fazenda em favor de diversas Unidades o crédito suplementar de Cr$ 508.035.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Cr$1,00
| 1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
| 1701 | - Gabinete do Ministro | |
| 1701.03070202.001 | - Assessoramento Superior | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 8.939.400 |
| 1702 | - Secretaria Geral | |
| 1702.03070212.122 | - Manutenção dos Serviços Administrativos | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 32.400.000 |
| 1702.03080212.126 | - Manutenção dos Conselhos de Contribuintes | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 13.392.000 |
| 1702.03090402.005 | - Coordenação do Planejamento | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 10.642.000 |
| 1702.03090422.125 | - Regularização de Preços | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 396.000 |
| 1704 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
| 1704.03080322.011 | - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 28.238.100 |
| 1705 | - Divisão de Segurança e Informações | |
| 1705.03291692.003 | - Assessoramento Relacionado a Segurança Nacional | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 2.029.500 |
| 1707 | - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional | |
| 1707.03080304.032 | - Serviço Jurídico e da Dívida Ativa da União | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 9.766.500 |
| 1710 | - Secretaria da Receita Federal | |
| 1710.03080302.136 | - Administração Fiscal e Tributária | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 381.596.000 |
| 1711 | - Departamento de Administração | |
| 1711.03070212.013 | - Coordenação dos Serviços Administrativos | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 3.570.000 |
| 1712 | - Serviços do Patrimônio da União | |
| 1712.03070212.137 | - Administração do Patrimônio da União | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 12.113.100 |
| 1713 | - Departamento de Pessoal | |
| 1713.03070212.010 | - Administração de Pessoal | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 4.357.000 |
| TOTAL ................................................................................. | 508.035.600 |
Brasília, 22 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Élcio Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1976 e retificado em 29.6.1976