Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 77.871, de 22 de junho de 1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 520.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1600, a saber:

Cr$1,00

1600- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
1601- Ministério do Exército
1601.06281692.332- Serviço de Informações e Contra Informações
3.1.2.0- Material de Consumo240.000
3.1.3.2- Outros Serviços de Terceiros280.000
TOTAL520.000
Art. 2.
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1600, a saber:

Cr$1,00

1600- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
1601- Ministério do Exército
Atividade- 1601.06281692.332
3.1.4.0- Encargos Diversos520.000
TOTAL520.000
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen

Elcio Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1976 e retificado em 29.6.1976.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo