Decretos
Decreto nº 77.850, de 16 de junho de 1976
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre enquadramento de servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, em decorrência de sentenças judiciais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista os termos da sentença do Juiz Federal da 3ª Vara do Rio de Janeiro, prolatada nos autos da ação ordinária - Processo nº 5.531 de 1973, do Juiz Federal da 2ª Vara do Estado do Rio de Janeiro e acórdão do Tribunal Federal de Recursos, proferido nos autos da ação ordinária - Processos nº 1.936 - GB, e o disposto no artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964,
DECRETA:
Brasília, 16 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Paulo de Almeida Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 18.6.1976
Observação: O anexo mencionado no presente decreto foi publicado no Diário Oficial de 18/06/76 pág. 8533.