Decretos
Decreto nº 77.800, de 9 de junho de 1976
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Penápolis, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Brasília, 9 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 10.6.1976