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Decreto nº 77.752, de 7 de junho de 1976

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre, à Presidência da República, em favor da Consultaria Geral da República, o crédito suplementar de Cr$1.002.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Presidência da República, em favor da Consultoria Geral da República, o crédito suplementar no valor de Cr$1.002.000,00 (um milhão e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

Cr$1,00

1100- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
1108- Consultoria Geral da República
1108.030702.579- Assessoramento jurídico a Presidência da República
3.1.11- Pessoal Civil
01- Vencimentos e Vantagens Fixas900,000
02- Despesas Variáveis17.000
3.2.5.0- Contribuições de Previdência Social8500000
TOTAL1.002.000
Art. 2.
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

Cr$1,00

3900- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
3900.99999999.999- Reserva de Contingência1.002.000
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1976

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