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Decreto nº 77.627, de 18 de maio de 1976

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas decorrentes de irregularidades climáticas no Nordeste, mediante o reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1900, a saber:

Cr$ 1.00

1900MINISTÉRIO DO INTERIOR
1902Secretaria Geral
1902.03811784.029Coordenação do Sistema Nacional de Defesa Civil
4.1.2.0Serviços em Regime de Programação Especial100.000.000
Art. 2.
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

Cr$ 1.00

3900RESERVA DE CONTINGÊNCIA
3900.99999999.999Reserva de Contingência
3.2.6.0Reserva de Contingência100.000.000
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis

Este texto não substitui o publicado no DOU 18.5.1976

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