Decretos
Decreto nº 77.627, de 18 de maio de 1976
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Cr$ 1.00
| 1900 | MINISTÉRIO DO INTERIOR | |
| 1902 | Secretaria Geral | |
| 1902.03811784.029 | Coordenação do Sistema Nacional de Defesa Civil | |
| 4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial | 100.000.000 |
Cr$ 1.00
| 3900 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
| 3900.99999999.999 | Reserva de Contingência | |
| 3.2.6.0 | Reserva de Contingência | 100.000.000 |
Brasília, 18 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU 18.5.1976