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Decreto nº 77.600, de 12 de maio de 1976

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$ 644.800,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$644.800,00 (seiscentos e quarenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1000, a saber:

Cr$1,00

1000-JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1001-Tribunal de Justiça do Distrito Federal
1001.02040132.021-Processamento de Causas
3.2.5.0-Contribuições de Previdência Social ......................................644.800
Art. 2.
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1000, a saber:

Cr$1,00

1000-JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1001-Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Atividade-1001.02040132.021
3.1.1.1-Pessoal Civil
01-Vencimentos e Vantagens Fixas ...........................................644.800
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 13.5.1976

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