Decretos
Decreto nº 77.600, de 12 de maio de 1976
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$ 644.800,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Cr$1,00
| 1000 | - | JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS | |
| 1001 | - | Tribunal de Justiça do Distrito Federal | |
| 1001.02040132.021 | - | Processamento de Causas | |
| 3.2.5.0 | - | Contribuições de Previdência Social ...................................... | 644.800 |
Cr$1,00
| 1000 | - | JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS | |
| 1001 | - | Tribunal de Justiça do Distrito Federal | |
| Atividade | - | 1001.02040132.021 | |
| 3.1.1.1 | - | Pessoal Civil | |
| 01 | - | Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................... | 644.800 |
Brasília, 12 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 13.5.1976