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Decreto nº 77.450, de 19 de abril de 1976

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Reabre, a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1975, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 76.884, de 22 de dezembro de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e em conformidade com o disposto no artigo 62, § 4º, ambos da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica reaberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1975, no valor de Cr$ 510.408.080,57 (quinhentos e dez milhões, quatrocentos e oito mil, oitenta cruzeiros e cinquenta e sete centavos), o crédito especial autorizado pela Lei nº 6.273, de 28 de novembro de 1975 e aberto pelo Decreto nº 76.884, de 22 de dezembro de 1975
Parágrafo únicoA presente reabertura de crédito, em conformidade com o disposto no artigo 8º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975, passa a viger sob a seguinte forma:

Cr$1,00

2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

2801 - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda

2801.03080422.760 - Encargos com Mutuários do Sistema Financeiro da Habitação

3.1.4.0 - Encargos Diversos ........................................................................... 510.408.080,57

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 20.4.1976

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