Decretos
Decreto nº 77.450, de 19 de abril de 1976
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre, a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1975, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 76.884, de 22 de dezembro de 1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e em conformidade com o disposto no artigo 62, § 4º, ambos da Constituição,
DECRETA:
Cr$1,00
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
2801 - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda
2801.03080422.760 - Encargos com Mutuários do Sistema Financeiro da Habitação
3.1.4.0 - Encargos Diversos ........................................................................... 510.408.080,57
Brasília, 19 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 20.4.1976