Decretos
Decreto nº 77.350, de 29 de março de 1976
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para Categorias Funcionais dos Grupos Serviços Auxiliares e Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro Permanente da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo nº DASP/002366, de 1976,
DECRETA:
as no Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, observadas as definições, bases de concessão e regulamentação pertinentes.
Brasília, 29 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 1º.4.1976
Observação: Os anexos estão publicados no Suplemento na edição do D.O., no dia 01/04/1976, p.1/8.