Decretos
Decreto nº 77.296, de 10 de dezembro de 1976
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transposição e transformação de empregos permanentes e cargos efetivos para as Categorias Funcionais dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente e do Quadro Permanente do Ministério das Comunicações, e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do processo DASP número 013012, de 1975,
DECRETA:
Brasília, 15 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
João Paulo dos Reis Velloso
Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1976
Os anexos a que se refere este decreto foram publicados no D.O. de 17-3-76 (Suplemento).