Decretos
Decreto nº 77.279, de 11 de março de 1976
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Alvorada de Luziânia Ltda., posteriormente, Rádio Alvorada de Brasília S.A. para que a Rede Gaúcha Zero Hora de Comunicações Ltda. passe a executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional na Cidade de Brasília, Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC número 9.636-73,
DECRETA:
Brasília, 11 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.1976
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.