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Decreto nº 77.150, de 12 de fevereiro de 1976

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Biblioteconomia das Faculdades Integradas Tereza D¿Ávila, em Santo André, Estado de São Paulo, mantidas pela Inspetoria Santa Catarina de Sena, com sede na Cidade de São Paulo, no mesmo Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3993-75, conforme consta dos Processos nºs 9.103-74-CFE e 259.436-75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Biblioteconomia, das Faculdades Integradas Teresa D'Ávila, em Santo André, Estado de São Paulo, mantidas pela Inspetoria Santa Catarina de Sena, com sede na Cidade de São Paulo no mesmo Estado.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.2.1976

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