Decretos
Decreto nº 77.150, de 12 de fevereiro de 1976
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Biblioteconomia das Faculdades Integradas Tereza D¿Ávila, em Santo André, Estado de São Paulo, mantidas pela Inspetoria Santa Catarina de Sena, com sede na Cidade de São Paulo, no mesmo Estado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3993-75, conforme consta dos Processos nºs 9.103-74-CFE e 259.436-75 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Brasília, 12 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.2.1976