Decretos
Decreto nº 77.108, de 4 de fevereiro de 1976
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Humanas do Sul Paulista, com sede na Cidade de Itapeva, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.001/75, conforme consta dos Processos nºs 9.970 - 9.971/74 - CFE e 261.011/75 do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Brasília, 04 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU 5.2.1976