Decretos
Decreto nº 77.100, de 2 de fevereiro de 1976
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transformação de cargos, para Categorias Funcionais dos Grupos Outras Atividades de Nível Superior e Serviços Jurídicos, do Quadro Permanente da Universidade Federal do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto os artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 10 do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, no artigo 15 do Decreto nº 7.320, de 23 de março de 1972, e o que consta dos Processos nºs DASP/517 e 938, de 1976,
DECRETA:
Brasília, 2 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.2.1976
Observação: Os Anexos encontram-se publicados no D. O. U. do dia 04/02/1976, pág.1617 à 1620.