Decretos
Decreto nº 77.050, de 19 de janeiro de 1976
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento do Estado-Maior da Aeronáutica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 19 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.1.1976 e republicado em 29.1.1976
Observação: O anexo a que se refere este decreto encontra-se republicado no D.O.U do dia 29/01/1976 Pág.1330
REGULAMENTO DO ESTADO-MAIOR DA AERONÁUTICA
PRIMEIRA PARTE
Disposições Preliminares
CAPÍTULO I
Finalidade e Subordinação
1 - pelo planejamento, orientação coordenação e controle de todas as atividades fundamentais da Aeronáutica relacionadas com Desenvolvimento e com a Segurança Nacional, na paz e na guerra, no quadro das decisões e diretrizes do Ministro, inclusive daquelas que impliquem em coordenação a cargo do Estado-Maior das Forças Armadas;
2 - pelo preparo da Aeronáutica para o cumprimento de sua destinação constitucional como Força Armada;
3 - pela concepção da Política, da Estratégia e da doutrina para o desenvolvimento e emprego do Poder Aeroespacial nas áreas de interesse da Aeronáutica e pela elaboração das Diretrizes, Planos e Ordens decorrentes e sua apresentação ao Ministro para decisão;
4 - pelo controle interno geral e pela avaliação da eficiência administrativa, técnica e operacional de todos os Órgãos do Ministério.
CAPÍTULO II
Atribuições gerais
1 - estudar e propor as bases para a definição da Política, da Estratégia e da Doutrina Aeroespacial na área de interesse da Aeronáutica, em seus aspectos civis e militares, com vistas ao desenvolvimento, ao fortalecimento, à integração e ao emprego do Poder Aeroespacial;
2 - estudar e propor as prioridades para consecução dos objetivos de Administração do Ministério, das pesquisas e desenvolvimento científico e tecnológico aerospacial de interesse da Aeronáutica, do desenvolvimento da Aeronáutica Civil e do preparo e emprego da FAB;
3 - elaborar e propor os Planos e Programas administrativos, logísticos e operacionais de interesse geral e responsabilidade da Aeronáutica, em particular os Programas de Trabalho e os Planos Orçamentários, anuais e plurianuais;
4 - elaborar e propor os Planos de Informações, de desdobramento, de Fortalecimento e de Mobilização da Força Aérea Brasileira e estudar os problemas estratégicos, táticos e logísticos das operações em que a
Força Aérea possa vir a tomar parte em situação de guerra, preparando os Planos necessários;
5 - estabelecer as diretrizes para manobras aéreas e colaborar na organização e realização de manobras combinadas ou conjuntas com as demais Forças Armadas;
6 - elaborar e propor as diretrizes para o ensino e o adestramento na Aeronáutica;
7 - disseminar, através dos estabelecimentos de Ensino da Aeronáutica e de documentação pertinente, a Doutrina Aeroespacial na área de interesse da Aeronáutica;
8 - estudar, elaborar e propor a legislação em geral, os regulamentos, as instruções e outros documentos correlatos de interesse da Aeronáutica e opinar, mediante exame final, naqueles que forem elaborados pelos Departamentos e Comandos Gerais, visando a garantir homogeneidade organizacional e unidade de Doutrina;
9 - orientar a execução das atividades setoriais previstas em diretrizes, planos e programas aprovados, nas áreas de ensino, de adestramento, de pessoal, de logística, de operações, de pesquisas e desenvolvimento científico e tecnológico e de aeronáutica civil, estabelecendo a coordenação necessária entre Departamentos e Comandos Gerais quando necessário;
10 - controlar e supervisionar através de relatórios e inspeções o cumprimento, pelos diversos órgãos da Aeronáutica, de diretrizes, normas, planos e programas aprovados pelo Ministro;
11 - estudar, opinar e propor as características básicas do material aéreo, bélico e de comunicações para emprego da FAB, orientando as providências para as pesquisas, o desenvolvimento e a produção do mesmo e propondo a política para sua aquisição pela Aeronáutica;
12 - elaborar e propor as tabelas gerais de distribuição do efetivo de pessoal existente e de dotação do material aéreo, bélico e de comunicações, visando à sua compatibilização, em alto nível, com os Programas de Trabalho e Planos orçamentários, anuais e plurianuais, e à orientação de providência de nível setorial de correntes;
13 - planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades da Aeronáutica referentes às Informações Externas e Estratégicas Militares;
14 - coordenar as atividades relacionadas com os Adidos Aeronáuticos e seus adjuntos e Auxiliares, em países estrangeiros e dos Adidos Aeronáuticos estrangeiros acreditados junto ao Governo brasileiro;
15 - responsabilizar-se pela orientação normativa, pela supervisão técnica e pela fiscalização específica das atividades de Inspeção, de Estatística, de Processamento de Dados e de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos no Ministério da Aeronáutica e o funcionamento das mesmas em forma de Sistema;
16 - verificar, permanentemente, a eficiência das organizações do Ministério através do Sistema de Inspeção, sugerindo as medida corretivas que forem julgadas necessárias;
17 - verificar e controlar, permanentemente, as atividades gerais do Ministério, através do Sistema de Estatística e do Sistema de Processamento de Dados da Aeronáutica, mantendo a Direção Geral do Ministério informada e sugerindo as medidas corretivas que forem julgadas necessárias;
18 - promover e controlar as atividades relacionadas com o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, propondo e supervisionando as medidas de segurança que forem julgadas necessárias.
SEGUNDA PARTE
Estrutura básica, Atribuições e Pessoal
CAPÍTULO I
Estrutura básica e Atribuiçõe
1 - Chefia;
2 - Vice-Chefia; e
3 - Subchefias.
1 - Chefe; e
2 - Gabinete.
1 - dirigir, coordenar e controlar as atividades do Estado-Maior;
2 - assessora o Ministro no exercício de suas funções na administração dos negócios da Aeronáutica e no Comando em Chefe da Força Aérea Brasileira;
3 - responsabilizar-se pelo planejamento, coordenação, supervisão, orientação e controle das atividades gerais do Ministério e pela avaliação permanente da eficiência administrativa, técnica e operacional das organizações do Ministério;
4 - expedir as instruções e ordens necessárias à boa execução das Diretrizes, Planos e Programas decorrentes das decisões ministeriais;
5 - orientar e supervisionar o ensino e o adestramento do pessoal civil e militar da Aeronáutica, dos quadros e da tropa;
6 - manter o Ministro informado sobre as condições e as necessidades da Aeronáutica em geral e da FAB em particular;
7 - manter-se informado da situação do País e da conjuntura internacional, em particular no que possa interessar à Segurança Nacional;
8 - manter ligação com os Estados-Maiores das demais Forças Armadas;
9 - manter ligação e colaborar com Estado-Maior das Forças Armadas no trato dos assuntos de interesse das Forças Armadas em geral e do Ministério da Aeronáutica, em particular;
10 - corresponder-se diretamente com as autoridades civis e militares quando não for exigida a intervenção do Ministro;
11 - orientar as atividades dos representantes dos representantes do Ministério da Aeronáutica junto a órgãos e instituições civis e militares;
12 - realizar inspeções;
13 - promover viagens e visitas do Estado-Maior.
1 - Chefe;
2 - Seção Administrativa; e
3 - Seção Auxiliar.
1 - Chefe Adjunto;
2 -Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA);
3 - Serviço de Processamento de Dados (SPD); 4 . Secretaria.
1 - responder pela Chefia do EMAER, nos afastamentos eventuais do Chefe do EMAER;
2 - coadjuvar a ação do Chefe do EMAER, coordenando, de acordo com a orientação deste, as atividades das Subchefias e do Gabinete;
3 - propor normas que possibilitem a ação coordenadora das Seções do EMAER em trabalhos afetos a mais de uma Subchefia;
4 - promover e supervisionar as atividades de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, de responsabilidade do Ministério da Aeronáutica; e
5 - orientar, coordenar e supervisionar as atividades de Processamento e Computação de Dados, de interesse do Ministério da Aeronáutica.
1 - Chefe; Adjunto;
2 - Seções, Serviços ou Órgãos correspondentes; e
3 - Secretaria.
1 - dirigir, coordenar e controlar as atividades dos órgãos subordinados;
2 - acompanhar as atividades em curso, na sua área de responsabilidade, nos diversos setores da Aeronáutica, a fim de que o Chefe do Estado-Maior possa supervisionar, coordenar, controlar e avaliar a eficiência dos órgãos do Ministério;
3 - participar dos trabalhos atribuídos ao Estado-Maior, de acordo com as diretrizes do Chefe do Estado-Maior e com a Doutrina em vigor, elaborando os planos e documentos necessários;
4 - assessorar o Chefe do Estado Maior na supervisão a execução dos Planos e Programas e das atividades dos Órgãos do Ministério;
5 - propor solução, por iniciativa própria ou por solicitação, a problemas administrativos e operacionais;
6 - estabelecer o Programa de Atividade da Subchefia, de acordo com o Programa de Atividades do Estado-Maior;
7 - promover a elaboração e atualização das publicações da responsabilidade do Estado-Maior;
8 - contribuir para atualização e dinamização da Política, da Estratégia e da Doutrina do Ministério; e
9 - realizar estudos de alto nível elaborando e propondo as Diretrizes Ministeriais, Planos, Programas e Anteprojetos pertinentes.
1 - coordenar e supervisionar o cumprimento e a execução das Diretrizes, Planos e Programas aprovados, de interesse geral da Aeronáutica, em particular quando os mesmos estiverem afetos a mais de um Departamento ou Comando Geral;
2 - orientar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com Adidos Aeronáuticos Brasileiros no Exterior e Adidos Aeronáuticos Estrangeiros no Brasil.
- Seção de Pessoal;
- Seção de Informações;
- Seção de Operações;
- Seção de Logística; e
- Seção de Aviação Civil.
1 - estudar e propor os documentos relativos à Política, à Doutrina e à Estratégia Aeroespacial nas áreas de interesse da Aeronáutica;
2 - estudar e propor a legislação e a regulamentação de atividades e organizações da Aeronáutica; e
3 - elaborar e propor as Diretrizes, os Planos e os Programas de curto, médio e longo prazo, de interesse geral da Aeronáutica.
- Seção de Política, Estratégia e Doutrina;
- Seção de Planejamento Geral;
- Seção de Planejamento Orçamentário;
- Seção de Organização; e
- Seção de Legislação.
1 - o estudo e a elaboração de proposta das normas, critérios, programas e princípios, que visem ao funcionamento eficiente das atividades Estatísticas e de Inspeção na Aeronáutica.
2 - a realização das atividades de Estatística, com vistas ao controle e análise dos planos e programas do Ministério e ao estabelecimento dos fatores de planejamento;
3 - a preparação da inspeções determinadas pelo Chefe do Estado-Maior e a elaboração dos respectivos relatórios.
- Serviço de Estatística; e
- Seção de Inspeção.
CAPÍTULO II
Pessoal
1 - o Vice-Chefe será substituído pelo Subchefe de maior grau hierárquico;
2 - os Subchefes são substituídos pelos Oficiais do Quadro de Aviadores de maio hierarquia na respectiva Subchefia; e
3 - as demais substituições far-se-ão, respectivamente, dentro de cada setor da Organização, obedecida a legislação em vigor.
TERCEIRA PARTE
Disposições Transitórias e Finais
CAPÍTULO I
Disposições Transitórias
CAPÍTULO II
Disposições Finais
JOELMIR CAMPOS DE ARARIPE MACEDO
MINISTRO DA AERONÁUTICA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1976