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Decreto nº 77.000, de 9 de janeiro de 1976

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Art. 1.
O § 1º do artigo 22 e os artigos 38, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 56, 62 e 63 do Regimento Interno dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 75.200, de 9 de janeiro de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Altera o Regimento Interno dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 75.200, de 9 de janeiro de 1975.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 22.
.............................................................................. .................................................
§ 1ºVinculam-se administrativamente à Chefia do Gabinete Civil e Assessoria Especial do Presidente da República, a Assessoria de Imprensa, a Assessoria de Relações Públicas, a Secretaria Particular, o Cerimonial e os Oficiais-de-Gabinete do Presidente da República.
§ 2º................................................................................ ...................................................."

"

Art. 38.
Gabinete Pessoal do Presidente da República compõe-se de:
IAssessoria Especial do Presidente da República;
IIAssessoria de Imprensa;
IIIAssessoria de Relações Públicas;
IVSecretaria Particular do Presidente da República;
VCerimonial; e
VIAjudância-de-Ordens.
§ 1ºIntegram ainda o Gabinete a que se refere este artigo, os Oficiais-de-Gabinete do Presidente da República, um dos quais funcionará junto à residência presidencial.
§ 2ºCada órgão do Gabinete Pessoal do Presidente da República terá estrutura interna e lotação estabelecida por ato ou Ministro Chefe do Gabinete a que é vinculado administrativamente."

"

Art. 40.
A Assessoria de Imprensa é constituída de:
IAssessor-Chefe;
IIAssessor Adjunto; e
IIIAdjuntos."

"

Art. 41.
A Assessoria de Relações Públicas é constituída de:
IAssessor-Chefe;
IIAssessor Adjunto; e
IIIAdjuntos.

"

Art. 42.
A Secretaria Particular do Presidente da República é constituída de:
ISecretário Particular; e
IIAdjunto."

"

Art. 43.
Cerimonial é constituído de:
IChefe, funcionário da Carreira de Diplomata; e
IIAdjunto, funcionário das Carreira de Diplomata."

"

Art. 44.
A Ajudância-de-Ordens do Presidente da República é constituída de quatro Ajudantes-de-Ordens, sendo:
Ium Oficial da Marinha, com o posto de Capitão-de-Corveta ou Capitão-Tenentel;
IIdois Oficiais do Exército, com o posto de Major ou Capitão; e
IIIum Oficial da Aeronáutica, com o posto de Major Aviador ou Capitão Aviador.
Parágrafo únicoA Chefia da Ajudância-de-Ordens é exercida pelo Oficial mais antigo, observada a hierarquia militar."

"

Art. 45.
Compete às Assessorias da Presidência da República:
IAssessoria Especial do Presidente da República
a)executar os trabalhos que lhe forem especialmente atribuídos pelo Presidente da República;
b)proceder a estudos, realizar pesquisas, reunir e colher informações sobre problemas gerais de Governo e de Administração; e
c)cumprir as missões de representação que receber do Presidente da República.
IIAssessoria de Imprensa
a)dirigir, orientar, promover, coordenar e controlar a divulgação de atos e atividades do Presidente da República;
b)organizar arquivo de imagem e som abrangendo as atividades do Presidente da República;
c)credenciar jornalistas, fotógrafos e cinegrafistas para desempenharem suas atribuições junto à Presidência da República bem assim facilitar o trabalho dos credenciados, inclusive as viagens e visitas presidenciais; e
d)supervisionar as atividades da Agência Nacional.
IIIAssessoria de Relações Públicas;
a)propor a Política de Comunicação Social do Governo;
b)orientar e coordenar a execução da Política de Comunicação Social do Governo que for aprovada pelo Presidente da República; e
c)exercer as funções de órgão central do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo, instituído pelo Decreto nº 67.611, de 19 de novembro de 1971.

"

Art. 56.
São membros dos Gabinetes da Presidência da República os titulares dos órgãos a que se referem os artigos 4º, itens II a VI, 22, itens II a VI, 38, 52 e 53; os Assessores do Ministro Chefe do Gabinete Civil, os Assessores-Adjuntos da Assessoria de Imprensa e da Assessoria de Relações Públicas, os Adjuntos, os Ajudantes-de-Ordens e os Oficiais-de-Gabinete."

"

Art. 62.
Subordina-se ao Gabinete Civil, sob a supervisão da Assessoria de Imprensa a Agência Nacional, órgão autônomo com estrutura, atribuições e funcionamento definidos em regime específico."

"

Art. 63.
Vinculam-se ao Cerimonial a Ordem Nacional do Mérito e o Livro do Mérito."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o artigo 64 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 75.200 de 9 de janeiro de 1975, e demais disposições em contrário.

Brasília, 9 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Hugo de Andrade

Abreu Golbery do Couto e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.1.1976

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