Decretos
Decreto nº 77.000, de 9 de janeiro de 1976
"
Altera o Regimento Interno dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 75.200, de 9 de janeiro de 1975.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e V, da Constituição,
DECRETA:
"
"
"
"
"
"
"
| a) | executar os trabalhos que lhe forem especialmente atribuídos pelo Presidente da República; |
| b) | proceder a estudos, realizar pesquisas, reunir e colher informações sobre problemas gerais de Governo e de Administração; e |
| c) | cumprir as missões de representação que receber do Presidente da República. |
| a) | dirigir, orientar, promover, coordenar e controlar a divulgação de atos e atividades do Presidente da República; |
| b) | organizar arquivo de imagem e som abrangendo as atividades do Presidente da República; |
| c) | credenciar jornalistas, fotógrafos e cinegrafistas para desempenharem suas atribuições junto à Presidência da República bem assim facilitar o trabalho dos credenciados, inclusive as viagens e visitas presidenciais; e |
| d) | supervisionar as atividades da Agência Nacional. |
| a) | propor a Política de Comunicação Social do Governo; |
| b) | orientar e coordenar a execução da Política de Comunicação Social do Governo que for aprovada pelo Presidente da República; e |
| c) | exercer as funções de órgão central do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo, instituído pelo Decreto nº 67.611, de 19 de novembro de 1971. |
"
"
"
Brasília, 9 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Hugo de Andrade
Abreu Golbery do Couto e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.1.1976