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Decreto nº 76.988, de 6 de janeiro de 1976

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Promulga o Acordo para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, Brasil-República Federal da Alemanha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo número 92, de 5 de novembro de 1975, o Acordo para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, entre o Brasil e a República Federal da Alemanha, concluído em Bonn, a 27 de junho de 1975;

E Havendo o referido Acordo entrado em vigor a 30 de dezembro de 1975.

DECRETA:

Que o Acordo apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 6 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Antônio Francisco Azeredo da Silveira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.1.1976

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