Decretos
Decreto nº 76.972, de 31 de dezembro de 1975
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova por dez (10) anos a outorga deferida à Rádio Tabajara de Londrina Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de Londrina, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 30.113-73,
DECRETA:
Brasília, 31 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.1976