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Decreto nº 76.962, de 31 de dezembro de 1975

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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Extingue a Superintendência do Vale do São Francisco (SULAVE), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 15, da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974,

DECRETA:

Art . 1º Fica extinta, a partir de 2 de janeiro de 1976, a Superintendência do Vale do São Francisco (SUVALE), autarquia criada pelo Decreto-lei nº 292, de 28 de fevereiro de 1967.

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