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Decreto nº 76.950, de 30 de dezembro de 1975

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede reconhecimento ao curso de Letras, da Faculdade Paulistana de Ciência e Letras, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.521-75, conforme consta dos Processos nºs 9.919-74-CFE e 262.044-75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1.
É concedido reconhecimento ao curso de Letras, licenciatura de 1º grau e plena, habilitações em Português-Literatura e em Português-Inglês, da Faculdade Paulistana de Ciências e Letras, Mantida pela Organização Paulista de Educação e Cultura, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1975

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