Decretos
Decreto nº 76.950, de 30 de dezembro de 1975
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede reconhecimento ao curso de Letras, da Faculdade Paulistana de Ciência e Letras, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.521-75, conforme consta dos Processos nºs 9.919-74-CFE e 262.044-75 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1975