Decretos
Decreto nº 76.766, de 11 de dezembro de 1975
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transposição e transformação de empregos permanentes e cargos efetivos para as Categorias Funcionais dos Grupos Tributação, Arrecadação e Fiscalização, Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente e do Quadro Permanente do Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do processo DASP 12.077, de 1975,
DECRETA:
Brasília, 11 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto GeiselJoão Paulo dos Reis Velloso
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1975 e Retificado no DOU de 15.01.1976