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Decreto nº 76.591, de 11 de novembro de 1975

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera dispositivo do Regulamento para o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 58.678, de 21 de junho de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 4º do Regulamento para o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro é subordinado à Diretoria-Geral do Material da Marinha."

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.11.1975

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