Decretos
Decreto nº 76.550, de 5 de novembro de 1975
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede Indulto, comuta penas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da faculdade que lhe confere o artigo 81, item XXII, da Constituição,
CONSIDERANDO o transcurso do Ano Santo de 1975, proclamado pelo Papa Paulo VI;
CONSIDERANDO o apelo feito por Sua Santidade a todos os governantes no sentido de que as celebrações do ano Santo sejam marcadas por atos de clemência; e
CONSIDERANDO que é a tradição brasileira a concessão de indulto, por Ocasião de Natal, aos condenados que tenham revelado disposição e condições para reintegrar-se no convívio social,
DECRETA:
Brasília, 5 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.11.1975 e retificado em 11.11.1976
Decreto nº 76.550, de 5 de Novembro de 1975
Concede Indulto, comuta penas e dá outras providências.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 06 DE NOVEMBRO DE 1975)
RETIFICAÇÃO
Na Página 14.723, 1ª coluna, no preâmbulo. ONDE SE LÊ:
... proclamdao pelo Papa Paulo VI; ...
... integrar-se no convívio social, ...
LEIA-SE:
... proclamado pelo Papa Paulo VI; ...
... reintegrar-se no convívio social, ...
Na mesma página, 2ª coluna, no parágrafo único do artigo 6º, ONDE SE LÊ:
... prestados desde logo informações ...
LEIA-SE:
... prestando desde logo informações ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1975