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Decreto nº 76.450, de 16 de outubro de 1975

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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 5 ª Região o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.568.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 5 a Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.568.000,00 (seis milhões, quinhentos e sessenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:

Cr$1,00

0800- JUSTIÇA DO TRABALHO
0806- Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
0806.02040112.021- Processamento de Causas
3.2.3.3- Salário-Família..................................................................10.000

Cr$1,00

0806.02040122.021- Processamento de Causas
3.1.1.1- Pessoal Civil
01- Vencimentos e Vantagens Fixas.........................................5.000.000
02- Despesas Variáveis............................................................840.000
3.1.2.0- Material de Consumo..........................................................50.000
3.1.3.2- Outros Serviços de Terceiros.............................................58.000
3.2.3.3- Salário-Família..................................................................67.000
0806.02040212.122- Manutenção dos Serviços Administrativos
3.1.1.1- Pessoal Civil
02- Despesas Variáveis............................................................250.000
3.1.2.0- Material de Consumo.........................................................100.000
3.1.3.2- Outros Serviços de Terceiros.............................................150.000
3.2.3.3.- Salário-Família.................................................................. ..43.000
Total............................................................................ ..........6.568.000
Art. 2.
Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber:
0800- JUSTÇA DO TRABALHO358.000
0806- Tribunal Regional do Trabalho
Atividade- 0806.02040112.021
4.1.4.0- Material Permanente....................................................................... ..58.000
Atividade- 0806.02040123.021
4.1.4.0- Material Permanente.......................................................................150.000
Atividade- 0806.02040212.122
4.1.3.0- Equipamentos e Instalações.......................................................50.000
4.1.4.0- Material Permanente....................................................................... ......100.000
2800- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO.........................................5.303.000
2802- Recursos sob Supervisão da Secretária de Planejamento da República
Projeto- 2802.03070213.100
3.1.1.1- Pessoal Civil
01- Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................5.303.000
3900- RESERVA DE CONTINGÊNCIA907.000
3900.99999999.999- Reserva de Contingência
3.2.6.0- Reserva de Contingência......................................................907.000
Total............................................................................ .............6.568.000
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.10.1975

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