Decretos
Decreto nº 76.357, de 2 de outubro de 1975
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 76.306, de 19 de setembro de 1975, que dispõe sobre o Grupo - Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no artigo 3º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Brasília, 2 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 3.10.1975