Decretos
Decreto nº 76.350, de 2 de outubro de 1975
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre o Ministro do Exército o credito suplementar de Cr$ 100.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Cr$1,00
| 1600 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | |
| 1601 | - Ministério do Exército | |
| 1601.06281662.307 | - Adestramento da Tropa | |
| 3.1.4.0 | - Encargos Diversos........................................................... | 100.000 |
Cr$1,00
| 1600 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | |
| 1601 | - Ministério do Exército | |
| Projeto | - 1601.06280431.058 | |
| 3.1.4.0 | - Encargos Diversos.......................................................... | 100.000 |
Brasília, 2 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.10.1975