Decretos
Decreto nº 76.307, de 19 de setembro de 1975
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre as Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no artigo 1º da Lei número 6.006, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Brasília, 19 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 19.9.1975
Observação: Os anexos estão publicados no Suplemento A da edição do D.O., no dia 19/09/1975, p.8/ 16.