Decretos
Decreto nº 76.279, de 16 de setembro de 1975
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Confisca bens pertencentes à Fábrica de Tecidos Carioba S/A, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, combinado com o que dispõe o artigo 1º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, e o artigo 2º do Decreto-lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, e acolhendo a proposta contida na Resolução nº 89, de 1º de outubro de 1974, da Comissão Geral de Investigações, vazada nos termos do inciso II do artigo 30 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 64.203, de 17 de março de 1969, e formulada com base no artigo 5º do Decreto-lei nº 359, de 17 de março de 1969, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 760, de 13 de agosto de 1969,
DECRETA:
Brasília, 16 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.9.1975
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.