Decretos
Decreto nº 76.200, de 3 de setembro de 1975
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Ciências, Letras e Educação de Presidente Prudente, com sede na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.562-75, conforme consta dos Processos nºs 10.568 de 1974 - CFE e 241.187-75 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Brasília, 3 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.9.1975