Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 76.000, de 23 de julho de 1975

Ver fonte oficial
4 artigos

Recursos sob Supervisão da Secretaria do Planejamento da Presidência da República

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria Geral-Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 62.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria Geral-Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 23.00, a saber:

Cr$1,00

23.00MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
23.03Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas
2303.15814322.913Atividade a Cargo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado
3.2.7.2Entidades Federais
01Pessoal28.469.000
03Outros Custeios30.000.000
04Inativos2.000.000
06Salário - Família1.531.000
TOTAL62.000.000
Art. 2.
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Art. 3.
O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

Cr$1,00

53.00MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Entidades Supervisionadas
53.01Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado
5301.15811432.391Administração e Assistência Médico-Hospitalar53.482.000
5301.15814322.392Administração e Manutenção do Hospital Presidente Médici (HSU-I)8.518.000
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.7.1975

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo