Decretos
Decreto nº 76.000, de 23 de julho de 1975
Recursos sob Supervisão da Secretaria do Planejamento da Presidência da República
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria Geral-Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 62.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Cr$1,00
| 23.00 | MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| 23.03 | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
| 2303.15814322.913 | Atividade a Cargo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado | |
| 3.2.7.2 | Entidades Federais | |
| 01 | Pessoal | 28.469.000 |
| 03 | Outros Custeios | 30.000.000 |
| 04 | Inativos | 2.000.000 |
| 06 | Salário - Família | 1.531.000 |
| TOTAL | 62.000.000 |
Cr$1,00
| 53.00 | MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Entidades Supervisionadas | |
| 53.01 | Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado | |
| 5301.15811432.391 | Administração e Assistência Médico-Hospitalar | 53.482.000 |
| 5301.15814322.392 | Administração e Manutenção do Hospital Presidente Médici (HSU-I) | 8.518.000 |
Brasília, 23 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.7.1975