Decretos
Decreto nº 76, de 2 de abril de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o pessoal inativo das autarquias e fundações públicas extintas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Brasília-DF, em 2 de abril de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Carlos Chiarelli
João da Silva Maia
Antonio Cabrera
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.4.1991.