Decretos
Decreto nº 756, de 19 de fevereiro de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o art. 6° da Lei n° 8.624, de 4 de fevereiro de 1993, estabelece condições de dedutibilidade do imposto sobre a renda, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6° da Lei n° 8.624, de 4 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Brasília, 19 de fevereiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCOPaulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.2.1993