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Decreto nº 754, de 18 de fevereiro de 1993

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto n° 77.272/76, que reorganiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto n° 62.860, de 18 de junho de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 3° do Decreto n° 77.272, de 9 de março de 1976, alterado pelos Decretos n° 85.925, de 22 de abril de 1981, e n° 90.989, de 26 de fevereiro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° .......................................................................................

§ 1º............................................................................................

- Batalhão de Comando da Divisão Anfíbia (BtlCmdoDivAnf);

-1° Batalhão de Infantaria de Fuzileiros Navais - "Batalhão Riachuelo" - (1°BtlInfFuzNav};

- 2° Batalhão de Infantaria de Fuzileiros Navais - "Batalhão Humaitá" - (2°BtlInfFuzNav);

- 3° Batalhão de Infantaria de Fuzileiros Navais - "Batalhão Paissandu" - (3°BtlInfFuzNav);

- Batalhão de Serviços (BtlSv); e

- Batalhão de Artilharia de Fuzileiros Navais (BtlArtFuzNav).

§ 2º........................................................................................

- Batalhão de Comando da Tropa de Reforço - (BtlCmdoTrRef);

- Batalhão de Engenharia de Fuzileiros Navais - (BtlEngFuzNav);

- Batalhão de Manutenção e Abastecimento - (BtlMntAbst);

- Batalhão de Viaturas Anfíbias (BtlVtrAnf); e

- Batalhão de Operações Especiais de Fuzileiros Navais (BtlOpEspFuzNav)."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Ivan da Silveira Serpa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.2.1993

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