Decretos
Decreto nº 754, de 18 de fevereiro de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto n° 77.272/76, que reorganiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto n° 62.860, de 18 de junho de 1968,
DECRETA:
"Art. 3° .......................................................................................
- Batalhão de Comando da Divisão Anfíbia (BtlCmdoDivAnf);
-1° Batalhão de Infantaria de Fuzileiros Navais - "Batalhão Riachuelo" - (1°BtlInfFuzNav};
- 2° Batalhão de Infantaria de Fuzileiros Navais - "Batalhão Humaitá" - (2°BtlInfFuzNav);
- 3° Batalhão de Infantaria de Fuzileiros Navais - "Batalhão Paissandu" - (3°BtlInfFuzNav);
- Batalhão de Serviços (BtlSv); e
- Batalhão de Artilharia de Fuzileiros Navais (BtlArtFuzNav).
- Batalhão de Comando da Tropa de Reforço - (BtlCmdoTrRef);
- Batalhão de Engenharia de Fuzileiros Navais - (BtlEngFuzNav);
- Batalhão de Manutenção e Abastecimento - (BtlMntAbst);
- Batalhão de Viaturas Anfíbias (BtlVtrAnf); e
- Batalhão de Operações Especiais de Fuzileiros Navais (BtlOpEspFuzNav)."
Brasília, 18 de fevereiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.2.1993