Decretos
Decreto nº 753, de 16 de fevereiro de 1993
Dispõe sobre a revisão dos critérios de remuneração dos servidores da Administração Pública Federal indireta e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, e tendo em vista o disposto nos arts. 37, inciso XI, 169, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e considerando que tanto a Administração Pública direta quanto a indireta e a fundacional estão adstritas à observância dos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade;
Considerando que a fixação de um limite remuneratório máximo bem como o estabelecimento de uma relação de valores entre a maior e a menor remuneração constituem princípios cogentes, aplicáveis, de forma geral, às diversas entidades integrantes da Administração Pública direta e indireta;
Considerando as distorções e discrepâncias existentes entre os critérios remuneratórios vigentes na Administração direta e indireta;
Considerando que a política de remuneração para o setor público como um todo há de consagrar critérios isonômicos e equânimes.
DECRETA:
Brasília, 16 de fevereiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Yeda Rorato Crusius
Luiza Erundina de Sousa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1993
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