Decretos
Decreto nº 75.975, de 17 de julho de 1975
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do artigo 9º do Decreto nº 75.508, de 18 de março de 1975, que regulamenta a Lei número 6.168, de 9 de dezembro de 1974.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 9º A aplicação de recursos à conta de operações financeiras obedecerá aos seguintes princípios gerais:
Brasília, 17 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto GeiselMário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.7.1975
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 75.508, de 18 de março de 1975 · 4 menções