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Decreto nº 75.939, de 4 de julho de 1975

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o segundo semestre de 1975 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovadas as anexas Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum, e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, organizadas de conformidade com o que preceitua o artigo 90 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares).
Art. 2.
Na execução das referidas Tabelas, obedecer-se-ão, na Marinha, do Exército, na Aeronáutica e no Estado-Maior das Forças Armadas, as Instruções aprovadas pelo artigo 2º do Decreto nº 65.872, de 15 de dezembro de 1969.
Art. 3.
O presente Decreto entra em vigor a partir de 1º de julho da 1975, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azeredo Henning

Sylvio Frota

J. Araripe Macedo

Antônio Jorge Correa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1975

ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS

COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS

TABELA DE ETAPAS DAS FORÇAS ARMADAS PARA CUSTEIO

DA RAÇÃO COMUM PARA O 2º SEMESTRE DE 1975

Á
R
E
A
REGIÃO, ZONA OU LOCALIDADEFIXAVARIÁVELETAPA COMUM
QUANTITATIVO DE SUBSIS TÊNCIAQUANTITATIVO DE RANCHOREFOR ÇO DE RANCHOQUANTI TATIVO DE RANCHO MAJORADOREFORÇO DE RANCHO MAJORA DOTIPO
I
TIPOS
II e III
TIPO
IV
(a)(b)(c)(d)(e)
3 1/4a/3A/23 a/4a+ba+c a+da+e
01PARA O TERRITÓRIO DO AMAPÁ9,423,144,717,0712,5614,1316,49
02MARANHÃO, PIAUÍ e CEARÁ9,063,024,536,8012,0813,5915,86
03R G NORTE, PARAÍBA, PERNAMBUCO, ALAGOAS E TERRITÓRIOS DE F. NORONHA8,432,814,226,3211,2412,6514,75
04SERGIPE, BAHIA e ABROLHOS8,942,984,476,7111,9213,4115,65
05ESPIRÍTO SANTO, RIO DE JANEIRO e TRINDADE9,063,024,536,8012,0813,5915,86
06SÃO PAULO8,912,974,466,6811,8813,3715,59
07PARANÁ E SANTA CATARINA8,672,894,346,5011,5613,0115,17
08RIO GRANDE DO SUL8,162,724,086,1210,8812,2414,28
09MINAS GERAIS (Exceto TRIÂNGULO MINEIRO8,372,794,196,2811,1612,5614,65
10MATO GROSSO7,442,483,725,589,9211,1613,02
11DISTRITO FEDERAL,GOIÁS E TRIÂNGULO MINEIRO8,282,764,146,2111,0412,4214,49
12AMAZONAS, ACRE, TERRITÓRIO DE RONDÔNIA/RORAIMA11,643,885,828,7315,5217,4620,37

NAVIOS EM VIAGEM NO ESTRANGEIRO - PARA PAGAMENTO EM DOLAR

Quantitativo de SubsistênciaUS$2,04
Quantitativo de RanchoUS$0,68
Reforço de Rancho Majorado ou Quant. de Rancho MajoradoUS$1,02
Reforço de Rancho MajoradoUS$1,53
Etapa de Rancho Tipo IUS$2,72
Etapa comum Tipo II ou IIIUS$3,06
Etapa comum Tipo IVUS$3,57

PR - ESTADO-MAIR DAS FORÇAS ARMADAS

COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS

TABELA DOS COMPLEMENTOS DA RAÇÃO COMUM E DO QUANTITATIVO DAS RAÇÕES OPERACIONAIS PARA O 2º SEMESTRE DE 1975

A - COMPLEMENTO

1 - ESCOLAR

FORÇAORGANIZAÇÕES MILITARES
MARINHA1.1 - Escola Naval
- Colégio Naval
- Academia Militar das Agulhas Negras
- Escola Preparotória de Cadetes
- Academia da Força Aérea
- Centro de Aplicações Táticas e Recomplemento de Equipagens
- Escola Preparatória de Cadetes do Ar
1,84

EXÉRCITO

AERONÁUTICA

MARINHA1.2 - Escola de Formação de Oficiais da Marinha Mercante
- Escola de Aprendizes Marinheiros
- Centro de Educação Física da Marinha
- Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais
- Centro de Instrução Almirante Wandenkolk
- Centro de Operações na Selva e Ações de Comando
- Escola de Educação Fisíca
- Escola de Instrução Especializada
- Escola de Material Bélico
- Instituto Militar de Engenharia
- Centro Técnio Aéroespacial
1,54

EXÉRCITO

AERONÁUTICA

MARINHA1.3 - Centro de Instrução e Adestramento Aéreo-Naval
- Centro de Instrução Almirante Marques de Leão
- Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais
- Escola de Guerra Naval
- Escola de Artífices
- Escola de Especialização para Oficiais
- Curso de Aperfeiçamento para Oficiais
- Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais
- Escola de Comunicações
- Escola de Sargentos das Armas
- Escola de Equitação
- Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea
- Escola de Comando e Estado-Maior do Exército
- Centro de Estudo de Pessoal
- Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guardas
- Escola de Especialistas de Aeronáutica
- Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica
- Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronaútica
- Curso de Formação de Pilotos de Bombeiro que funciona no 1º/5º G Av (Somente para alunos)
- Curso de Formação de Pilotos de Caça que funciona no 1º/4º G Av (Somente para alunos)
- Escola Superior de Guerra
1,40

EXÉRCITO

AERONÁUTICA

EMFA

MARINHA1.4 - Escola de Formação de Oficiais da Reserva da Marinha
- Escola de Formação de Reservistas Navais
- Colégios Militares
- Centros e Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva
- Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica
1,23

EXÉRCITO

AERONÁUTICA

FORÇAORGANIZAÇÕES MILITARESVALOR Cr$

2 - HOSPITALAR

MARINHA EXÉRCITO AERONÁUTICA EMFA2.1 DOENTES SOB REGIME HOSPITALAR1,36

3 - ESPECIAL

MARINHA E AERONÁUTICA3.1 - Lanche de bordo em aeronave (mais de 6 horas)13,50
3.2 - Lanche de bordo em aeronave (de 3 a 6 horas)6,31
MARINHA3.3 - Posto Oceanográfico da Ilha da Trindade5,36
3.4 - Navios Rebocadores de alto mar e Corveta (quando em viagem específica de socorro ou em estado de pronto)
- Tanques, Patrulhas e Varredores (em viagem)
- Submarino (em viagem)
2,41
MARINHA E EXÉRCITO3.5 - Unidades denominadas e Fronteiras, postos de Fronteiras, Guarnições de Fernando de Noronha e Abrolhos
- Batalhão de Engenharia de Construção operando nas áreas dos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste
- Navios hidrográficos e faroleiros (em viagem, quando em efetivo serviço da especialidade)
- Pessoal embarcado, quando em viagem, prontidão ou reparo fora de sede
- Pessoal envolvido diretamente em operações aéreas em navios acródomos (nos dias em que houver operações)
1,61

EXÉRCITO

MARINHA

MARINHA3.6 - Pessoal de quarto à noite em viagem
- Tripulação das embarcações de desembarque de viaturas de pessoal (quando em missões de transporte ou de inspeção a portos ribeirinhos)
- Tripulação de Lanchas dos navios hidrográficos (quando em fainas de levantamento, afastados dos navios sem possibidade de utilização das refeições principais)
- Escafandristas e homens-rãs
- Pára-quedistas
- Polícia da Marinha
- Organizações com encargos de Unidade Escolar
- Polícia do Exército
- 1º Batalhão de Guardas
- 2º Batalhão de Guardas
- 1º Regimento de Cavalaria de Guardas
- 3º Regimento de Cavalaria de Guardas
- Batalhão de Guarda Presidencial
- Companhia Especial de Transporte (CET)
- Organizações Componentes de Brigada Aeroterrestre
- 1ª Companhia Especial de Transporte
- Polícia da Aeronáutica (Subunidade)
- Equipe de Pára-quedista do Serviço de Busca e Salvamento (PARASAR)
0,73

EXÉRCITO

AERONÁUTICA

4 - REGIONAL

MARINHA4.1.1 - Depósito de Subsistência supridores
4.1.2 - Diretoria de Intendência da Marinha
4.2.1 - Organizações Militares
4.2.2 - Estabelecimentos de Subsistência
4.2.3 - Diretoria de Subsitência
4.3.1 - Organizações Militares (F. Manut. Rancho)
4.3.2 - Subdiretoria de Subsistência
0,29
0,95
0,23
0,30
0,71
0,50
0,74
1,24
1,24
1,24

EXÉRCITO

AERONÁUTICA

B - QUANTITATIVO DAS RAÇÕES OPERACIONAIS

MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA0,16

*

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