Decretos
Decreto nº 75.844, de 11 de junho de 1975
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Alvorada de Londrina Limitada, para que a Fundação Mater et Magistra de Londrina passe a executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, sob a denominação de Rádio Alvorada de Londrina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei número 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC número 11.980-73,
DECRETA:
Brasília, 11 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Rômulo Vilar Furtado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.1975
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.