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Decreto nº 75.800, de 30 de maio de 1975

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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre à Presidência da República em favor do Estado-Maior das Forças Armadas o crédito suplementar de Cr$ 320.900,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 320.900,00 (trezentos e vinte mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

Cr$ 1,00

1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

1105 - Estado Maior das Forças Armadas

1105.06090202.483 - Planejamento e Coordenação do Estado-Maior das Forças Armadas

3.2.3.3 - Salário-Família 124.100

3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 196.800

TOTAL 320.900

Art. 2.
Os recurso necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1100 a saber:

Cr$ 1,00

1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

1105 - Estado-Maior das Forças Armadas

Atividade - 1105.06090202.483

3.1.1.1 - Pessoal Civil

01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 320.900

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Antonio Jorge Correa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.6.1975

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