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Decreto nº 75.638, de 22 de abril de 1975

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Art. 1.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a contar desta data, pelo falecimento, ontem ocorrido em São Paulo, do Doutor Pascoal Ranieri Mazzilli, ex-Presidente da República.

Brasília, 22 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.4.1975

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