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Decreto nº 75.527, de 25 de março de 1975

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Art. 1.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado luto oficial em todo o país, por três dias a partir desta data, pelo falecimento de Sua Majestade Faiçal Bem Abdel-Aziz Bem Abdel Rahman El Faiçal Al Saud, Soberano da Arábia Saudita.

Brasília, 25 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.3.1975

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