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Decreto nº 75.500, de 18 de março de 1975

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas do Instituto Superior de Ciências Aplicadas, com sede na Cidade de Limeira, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 11-75, conforme consta dos Processos nºs 5.680-73-CFE e 207.438-75, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1.
É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas do Instituto Superior de Ciências Aplicadas, mantido pela Associação Limeirense de Educação, com sede na Cidade de Limeira, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.3.1975

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