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Decreto nº 75.450, de 6 de março de 1975

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Franca, com sede na cidade de Franca, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei n 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842; de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo nº 264-542/74 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1.
É concedido reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Franca, com sede na cidade de Franca, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.3.1975

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